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Mangolin Advocacia

Artigos Jurídicos: Sucessões, Imóveis, Família e Direito Empresarial

Conteúdo informativo produzido pelo advogado Lucas Mangolin sobre planejamento sucessório, proteção patrimonial, regularização de imóveis, direito de família e direito empresarial, com foco em Presidente Epitácio/SP e região — em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, sem promessa de resultado.

Perguntas Frequentes

Sim. A sede fica em Presidente Epitácio/SP, na Av. Presidente Vargas, 1-58, Sala 2, Centro, com atendimento presencial para clientes da cidade e de municípios vizinhos do Oeste Paulista. Também atendemos por videoconferência e WhatsApp para quem está fora da região.

Proteção patrimonial é um conjunto de estratégias jurídicas lícitas para resguardar bens pessoais e empresariais contra riscos como ações judiciais, dívidas e dissolução societária. É essencial para garantir a perenidade do patrimônio construído ao longo de uma vida.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais ágil e econômica, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. O judicial é necessário quando há menores, incapazes, divergências entre herdeiros ou testamento a ser cumprido.

A holding familiar é uma empresa criada para concentrar os bens da família, facilitando a gestão patrimonial, o planejamento sucessório e a redução da carga tributária na transmissão de bens. O processo envolve análise patrimonial, definição de estrutura societária e registro.

O prazo depende da modalidade. A usucapião extrajudicial em cartório pode ser concluída entre 6 e 18 meses. Já a judicial pode levar de 2 a 5 anos, dependendo da complexidade e da comarca. Em ambos os casos, é fundamental reunir a documentação adequada desde o início.

O planejamento sucessório evita disputas familiares, reduz custos tributários e garante que a vontade do titular do patrimônio seja respeitada. Ferramentas como doação com reserva de usufruto, testamento e holding permitem uma transmissão patrimonial eficiente e segura.

Sim. Embora nossa sede seja em Presidente Epitácio/SP, atendemos clientes de toda a região e de outros estados por meio de atendimento presencial e remoto, com reuniões por videoconferência e assinatura digital de documentos quando necessário.

Auxiliamos desde a escolha do tipo societário mais adequado até a elaboração de contrato social, acordo de sócios, reorganizações e fusões. O objetivo é proteger os interesses dos sócios e garantir segurança jurídica nas operações da empresa.

Atuamos na assessoria preventiva e na defesa de empresas em questões como contratação, demissão, acordos trabalhistas, adequação à legislação e representação em reclamações trabalhistas. O foco é reduzir riscos e evitar passivos para o empregador.

É recomendável verificar a inscrição do advogado no Cadastro Nacional de Advogados da OAB, sua área de atuação e formação. O advogado Lucas Mangolin Alves está inscrito na OAB/SP sob o nº 422.779, é formado pela Toledo Prudente e pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET, com atuação em Presidente Epitácio/SP focada em direito patrimonial, família, sucessões e direito empresarial.

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a área do direito envolvida e o tempo estimado de trabalho, entre outros fatores. O valor é sempre apresentado após a análise inicial da situação, em conversa direta durante o atendimento.

O escritório de Lucas Mangolin Alves, com sede em Presidente Epitácio/SP, atende clientes de Presidente Venceslau, Caiuá, Marabá Paulista, Panorama, Presidente Bernardes, Ribeirão dos Índios e demais municípios do Oeste Paulista, tanto presencialmente quanto por videoconferência.

Sim. Além do atendimento presencial no escritório da Av. Presidente Vargas, 1-58, Sala 2, Centro, é possível iniciar contato pelo WhatsApp (18) 99826-2707 e realizar reuniões por videoconferência, especialmente para clientes de municípios vizinhos a Presidente Epitácio/SP.

Termos Jurídicos Explicados

Entenda o vocabulário do direito patrimonial, familiar e empresarial em linguagem acessível.

Estrutura societária criada por uma família para concentrar e administrar seu patrimônio (imóveis, participações, bens). Permite planejamento sucessório, proteção patrimonial e, em alguns casos, benefícios tributários. A transferência de bens para a holding pode reduzir custos de inventário e facilitar a gestão dos ativos entre herdeiros.

Modo de aquisição de propriedade pela posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel por determinado período legal — que varia de 2 a 15 anos dependendo da modalidade (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural). Ao final do prazo e preenchidos os requisitos legais, o possuidor pode requerer judicialmente ou extrajudicialmente o reconhecimento da propriedade.

Procedimento realizado em cartório de notas para partilha de bens de pessoa falecida, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão. É mais rápido e econômico que o inventário judicial. Exige a assistência de advogado e a inexistência de testamento (salvo casos excepcionais). Regulado pelo art. 610 do CPC.

Contrato celebrado antes do casamento, por escritura pública, no qual os nubentes escolhem o regime de bens aplicável à união e podem estabelecer outras regras patrimoniais. Sem pacto, aplica-se o regime legal supletivo da comunhão parcial de bens. O pacto é obrigatório quando a lei impõe o regime de separação total (ex.: casamentos de maiores de 70 anos).

Conjunto de regras que disciplina a propriedade e a administração dos bens dos cônjuges durante o casamento e após sua dissolução. Os principais regimes no direito brasileiro são: comunhão parcial (supletivo), comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. A escolha impacta diretamente planejamento sucessório, crédito e proteção patrimonial.

Ato jurídico pelo qual uma pessoa, em vida, manifesta sua vontade sobre a destinação de seus bens após a morte, além de outras disposições pessoais. No Brasil, as formas mais comuns são o testamento público (lavrado em cartório) e o particular (escrito pelo testador). Respeita-se a legítima (50% do patrimônio) reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.

Procedimento simplificado de inventário utilizado quando o valor dos bens é pequeno (até 1.000 salários mínimos) ou quando todos os herdeiros são maiores e concordam com a partilha. Mais célere que o inventário ordinário. Pode ser judicial (arts. 664 e 665 do CPC) ou, quando cabível, extrajudicial em cartório.

Procedimento para partilhar bens do espólio que não foram incluídos no inventário original — seja porque surgiram após o encerramento, seja porque eram ignorados ou litigiosos. Pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, observadas as mesmas regras do inventário inicial.

Análise jurídica detalhada de um imóvel antes de sua compra ou incorporação, abrangendo: cadeia dominial, certidões do imóvel e do vendedor, débitos (IPTU, condomínio, hipotecas), situação registral e licenças. Tem por objetivo identificar riscos que possam afetar a segurança jurídica do negócio e eventual evicção futura.

Documento constitutivo de sociedades empresariais limitadas (LTDA) que estabelece a firma, objeto social, capital social, quotas dos sócios, administração, prazo de duração e regras de funcionamento da empresa. Deve ser registrado na Junta Comercial. Alterações relevantes exigem aditamento registrado.

Contrato firmado entre sócios de uma sociedade para disciplinar temas como exercício do direito de voto, preferência na aquisição de quotas ou ações, restrições à transferência de participação societária e resolução de conflitos internos. No direito brasileiro, o acordo de cotistas é previsto no art. 1.076-A do Código Civil (para LTDAs) e o acordo de acionistas no art. 118 da Lei das S/A.

Conjunto de estratégias jurídicas e fiscais adotadas em vida para organizar a transmissão do patrimônio após a morte, minimizando custos (ITCMD, honorários de inventário), conflitos entre herdeiros e riscos ao negócio familiar. Ferramentas comuns incluem: holding familiar, testamento, doação com reserva de usufruto, seguro de vida e previdência privada.

As definições acima têm caráter informativo e educativo. Não constituem consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte Lucas Mangolin Alves — OAB/SP 422.779.