Regime de bens no casamento: o que poucos explicam
Diferenças práticas entre os regimes e como escolher o mais adequado à realidade patrimonial.
O regime de bens é o conjunto de regras que disciplina como os patrimônios do casal serão administrados durante o casamento e como serão partilhados em caso de divórcio ou falecimento.
Os quatro regimes previstos no Código Civil são: comunhão parcial (padrão — comunica bens adquiridos após o casamento), comunhão universal (todos os bens se comunicam), separação total (nenhum bem se comunica) e participação final nos aquestos (separação durante o casamento e apuração na dissolução).
A escolha do regime impacta diretamente no planejamento patrimonial, na proteção de bens empresariais, e na sucessão. Empresários, por exemplo, frequentemente optam pela separação total para proteger o patrimônio empresarial de eventuais partilhas.
Ponto de atenção: para maiores de 70 anos, o regime obrigatório é o da separação total (art. 1.641, II, CC). O pacto antenupcial, lavrado em cartório, é obrigatório para qualquer regime diferente da comunhão parcial.
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