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Mangolin Advocacia
FamíliaDez 2025

Regime de bens no casamento: o que poucos explicam

Diferenças práticas entre os regimes e como escolher o mais adequado à realidade patrimonial.

O regime de bens é o conjunto de regras que disciplina como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e como será partilhado em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. A escolha pode ser formalizada por meio de pacto antenupcial, e compreender essas diferenças antes do casamento ajuda a evitar conflitos futuros relacionados à partilha de bens.

Os quatro regimes previstos no Código Civil são: comunhão parcial (padrão — comunica bens adquiridos após o casamento), comunhão universal (todos os bens se comunicam), separação total (nenhum bem se comunica) e participação final nos aquestos (separação durante o casamento e apuração na dissolução).

A escolha do regime impacta diretamente no planejamento patrimonial, na proteção de bens empresariais, e na sucessão. Empresários, por exemplo, frequentemente optam pela separação total para proteger o patrimônio empresarial de eventuais partilhas.

Ponto de atenção: para maiores de 70 anos, o regime obrigatório é o da separação total (art. 1.641, II, CC). O pacto antenupcial, lavrado em cartório, é obrigatório para qualquer regime diferente da comunhão parcial.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Sobre este tema, veja também a página de família e sucessões em Presidente Epitácio/SP.

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