Inventário extrajudicial: requisitos e vantagens
Quando é possível fazer inventário em cartório e por que geralmente é mais vantajoso.
O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, desde que presentes os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 11.441/2007. O inventário em cartório costuma ser o caminho indicado quando não há litígio entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
Requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e concordes; não pode haver testamento do falecido (salvo se já cumprido judicialmente); e é obrigatória a assistência de advogado.
As vantagens são claras: o procedimento pode ser concluído em semanas (contra meses ou anos no judiciário), os custos são previsíveis, e a escritura de inventário tem força de título executivo.
Mesmo quando já existe inventário judicial em andamento, é possível, em alguns casos, migrar para a via extrajudicial — desde que atendidos os requisitos legais e com a anuência de todas as partes.
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