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Mangolin Advocacia
SucessõesJan 2026

Inventário extrajudicial: requisitos e vantagens

Quando é possível fazer inventário em cartório e por que geralmente é mais vantajoso.

O inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório de notas, foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007 e é atualmente o caminho mais rápido para a partilha de bens em caso de falecimento.

Requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e concordes; não pode haver testamento do falecido (salvo se já cumprido judicialmente); e é obrigatória a assistência de advogado.

As vantagens são claras: o procedimento pode ser concluído em semanas (contra meses ou anos no judiciário), os custos são previsíveis, e a escritura de inventário tem força de título executivo.

Mesmo quando já existe inventário judicial em andamento, é possível, em alguns casos, migrar para a via extrajudicial — desde que atendidos os requisitos legais e com a anuência de todas as partes.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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Atendimento em Presidente Epitácio/SP e região do Oeste Paulista.

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