Inventário Judicial e Extrajudicial
Conduzimos o inventário do início ao fim, no cartório ou na justiça, para que a transferência dos bens aconteça de forma segura e sem complicação.
Extrajudicial ou judicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais ágil e econômica, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, divergências entre herdeiros ou testamento a ser cumprido.
Documentação e ITCMD
Reunir a documentação correta desde o início evita atrasos. Orientamos sobre os documentos necessários e sobre o cálculo e o recolhimento do ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão.
Nosso acompanhamento vai da abertura à partilha e ao registro dos bens em nome dos herdeiros.
Como podemos ajudar
- Inventário em cartório (extrajudicial)
- Inventário judicial
- Cálculo e pagamento do ITCMD
- Arrolamento e sobrepartilha
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido e econômico, quando os herdeiros são maiores, capazes e concordes. O judicial é necessário quando há menores, incapazes, divergências ou testamento.
Qual o prazo para abrir inventário?
A legislação prevê a abertura em até 60 dias do falecimento; o descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a regra estadual. Por isso é recomendável buscar orientação logo no início.
Precisa de orientação sobre inventário?
Atendimento em Presidente Epitácio/SP e região do Oeste Paulista.
Conteúdo informativo — sem promessa de resultado.