Inventário Extrajudicial em Presidente Epitácio/SP
Condução de inventário em cartório e, quando necessário, na via judicial, para famílias de Presidente Epitácio/SP e cidades vizinhas como Presidente Venceslau, Caiuá, Marabá Paulista, Panorama, Presidente Bernardes e Ribeirão dos Índios. Orientação sobre documentos, prazos e ITCMD desde a primeira conversa.
Inventário extrajudicial: o que é e quando é possível
O inventário extrajudicial é o procedimento feito no tabelionato de notas, com base na Lei 11.441/2007 e no artigo 610 do Código de Processo Civil, sem necessidade de passar pelo Poder Judiciário.
É a via aplicável quando todos os herdeiros são maiores e capazes e há consenso sobre a partilha amigável dos bens. A presença de um advogado é exigida por lei para assistir as partes na lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Em Presidente Epitácio/SP, o ato pode ser lavrado em tabelionato de notas local e posteriormente levado a registro no cartório de registro de imóveis competente.
Inventário judicial x extrajudicial: qual a diferença
O inventário judicial, também chamado de arrolamento quando simplificado, é obrigatório quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, quando existe testamento (salvo hipóteses específicas admitidas em cartório) ou quando não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha.
Já o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido, muitas vezes concluído entre 30 e 45 dias em cartório, contado a partir da entrega de toda a documentação, enquanto o processo judicial costuma se estender por mais tempo, a depender da vara e da complexidade do espólio.
A escolha entre as duas vias depende da situação concreta da família, e essa avaliação inicial é parte do trabalho do advogado antes mesmo de abrir o procedimento.
Documentos e prazo para abrir o inventário
Entre os documentos normalmente exigidos estão a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, e a documentação dos bens que compõem o espólio, como matrículas de imóveis e extratos financeiros.
A lei prevê prazo de 60 dias, contados do falecimento, para abertura do inventário. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD devido, conforme a legislação estadual, o que reforça a importância de buscar orientação logo após o óbito.
ITCMD e custos do inventário
O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança, calculado sobre o valor do espólio conforme a legislação vigente em São Paulo. Seu cálculo e recolhimento são etapas obrigatórias antes da lavratura da escritura de inventário e partilha.
Além do imposto, o inventário extrajudicial envolve emolumentos do tabelionato e do registro de imóveis. Fazemos o levantamento prévio desses valores para que a família tenha previsibilidade antes de iniciar o procedimento.
Como funciona o atendimento em inventário
Atendemos famílias de Presidente Epitácio/SP e da região da Alta Sorocabana e do Oeste Paulista — incluindo Presidente Venceslau, Caiuá, Marabá Paulista, Panorama, Presidente Bernardes e Ribeirão dos Índios — de forma presencial, no escritório na Av. Presidente Vargas, 1-58, Sala 2, Centro, ou por videoconferência, conforme a conveniência da família.
O primeiro contato serve para reunir informações sobre os herdeiros e os bens do espólio, identificar se o caso comporta a via extrajudicial e orientar sobre os documentos necessários. A partir daí, o acompanhamento segue da lavratura da escritura até o registro dos bens em nome dos herdeiros.
Como podemos ajudar
- Inventário em cartório (extrajudicial)
- Inventário judicial
- Cálculo e pagamento do ITCMD
- Arrolamento e sobrepartilha
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?
Em regra, o inventário extrajudicial em cartório é concluído entre 30 e 45 dias após a entrega de toda a documentação exigida e o pagamento do ITCMD. Prazos podem variar conforme a complexidade do espólio e a agilidade na reunião dos documentos.
Quanto custa um inventário extrajudicial em cartório?
O custo envolve o ITCMD, calculado sobre o valor dos bens conforme a legislação estadual vigente, além dos emolumentos do tabelionato de notas e do registro de imóveis. Os honorários advocatícios são definidos separadamente, conforme a complexidade do caso.
Quais documentos são necessários para abrir um inventário?
Normalmente são exigidos certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável e a documentação dos bens do espólio, como matrículas de imóveis. A lista completa é definida caso a caso.
Inventário extrajudicial pode ser feito com herdeiro menor de idade?
Não. Havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, a lei exige que o inventário seja processado pela via judicial, como forma de resguardar os interesses desse herdeiro.
Qual o prazo legal para abrir inventário e o que acontece se atrasar?
O prazo legal é de 60 dias a partir do falecimento. O atraso na abertura pode gerar multa sobre o valor do ITCMD devido, conforme a legislação do Estado de São Paulo, por isso é recomendável buscar orientação logo após o óbito.
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim. A lei exige a assistência de um advogado para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório, com o objetivo de orientar os herdeiros e garantir a regularidade do ato.
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