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Mangolin Advocacia

Inventário Judicial e Extrajudicial

Conduzimos o inventário do início ao fim, no cartório ou na justiça, para que a transferência dos bens aconteça de forma segura e sem complicação.

Extrajudicial ou judicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais ágil e econômica, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, divergências entre herdeiros ou testamento a ser cumprido.

Documentação e ITCMD

Reunir a documentação correta desde o início evita atrasos. Orientamos sobre os documentos necessários e sobre o cálculo e o recolhimento do ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão.

Nosso acompanhamento vai da abertura à partilha e ao registro dos bens em nome dos herdeiros.

Como podemos ajudar

  • Inventário em cartório (extrajudicial)
  • Inventário judicial
  • Cálculo e pagamento do ITCMD
  • Arrolamento e sobrepartilha

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido e econômico, quando os herdeiros são maiores, capazes e concordes. O judicial é necessário quando há menores, incapazes, divergências ou testamento.

Qual o prazo para abrir inventário?

A legislação prevê a abertura em até 60 dias do falecimento; o descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a regra estadual. Por isso é recomendável buscar orientação logo no início.

Precisa de orientação sobre inventário?

Atendimento em Presidente Epitácio/SP e região do Oeste Paulista.

Conteúdo informativo — sem promessa de resultado.