Usucapião: quando e como regularizar um imóvel
Aspectos sobre posse, documentação e critérios antes da adoção de medidas formais.
A usucapião é a forma de aquisição da propriedade pelo exercício da posse contínua, mansa e pacífica por determinado período de tempo. É um instrumento constitucional que cumpre a função social da propriedade.
Existem várias modalidades: a usucapião ordinária (10 anos com justo título e boa-fé), a extraordinária (15 anos, dispensando título e boa-fé, reduzida para 10 anos com moradia ou produção), e a especial urbana (5 anos para imóvel de até 250m² utilizado como moradia).
Desde 2015, a usucapião pode ser feita por via extrajudicial, diretamente em cartório, o que reduz significativamente o tempo do procedimento — de anos para meses, em alguns casos.
Documentos essenciais: planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado, comprovantes de posse (contas de consumo, IPTU, benfeitorias), ata notarial, certidões negativas e declarações de confrontantes.
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