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Mangolin Advocacia
EmpresarialNov 2025

Contrato social e acordo de sócios: diferenças e importância

Como estruturar a sociedade para prevenir conflitos e proteger os interesses de cada sócio.

O contrato social é o documento constitutivo da sociedade limitada, registrado na Junta Comercial, e define elementos essenciais como objeto social, capital, participação de cada sócio e regras de administração.

Já o acordo de sócios é um instrumento complementar, de natureza privada, que pode regular situações não previstas no contrato social — como direito de preferência, cláusulas de saída (tag along, drag along), não-competição e regras para resolução de impasses.

Empresas que contam apenas com o contrato social básico ficam vulneráveis em situações de divergência entre sócios, entrada de novos investidores ou falecimento de um dos titulares. O acordo de sócios bem redigido antecipa esses cenários.

Recomendação: ambos os documentos devem ser revisados periodicamente, especialmente após alterações no quadro societário, mudanças no faturamento ou novas operações relevantes.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Precisa de orientação sobre esse tema?

Atendimento em Presidente Epitácio/SP e região do Oeste Paulista.

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